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BRASIL, Sul, CURITIBA, BOQUEIRAO, Homem, Esportes de aventura, Viagens
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Movimentando em Duas Rodas

A maioria das cidades brasileiras está perdendo tempo e dinheiro priorizando o espaço nas vias públicas para uso exclusivo e restrito aos carros, caminhões e ônibus. Não existem espaços e ou regulamentação para os veículos de duas rodas (Bicicletas e Motos). Destinar espaços para estes veículos é mais do que respeitar os menores e os mais fracos, função principal dos poderes públicos, onde devem estar sempre sintonizados ao interesse da maioria.

Esta medida estará dando ao ar mais oxigênio, onde a população sentirá mais respeitada e com mais saúde. Este desrespeito deixa estes veículos a mercê da própria sorte, onde vivem disputando os mesmos espaços com força desigual com carros, caminhões e ônibus. Esta disputa mancha as páginas dos jornais todas as semanas, com a morte de cidadões com uma média de idade muito baixa, onde perde a sociedade, a família, o município, o estado e o país.

Só existe dois ganhadores neste modelo: O poder público com os impostos cobrados pelos novos carros colocados no mercado; e as montadoras de automóveis.

Escrito por Mineiro às 18h45 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Antibióticos...

Diante das polêmicas sobre as restrições das vendas dos antibióticos no Brasil, há vários questionamentos que devemos colocar em discussão, como:

A super bactéria está localizada nas farmácias comerciais ou restritas às redes hospitalares públicas e privadas em péssimas condições de higiene?

            A quem interessa o controle das vendas dos antibióticos no Brasil? As farmacovigilâncias ou as multinacionais que dominam o mercado de antibióticos e que dependem dos “receituários”?

            Os médicos hoje fazem diagnósticos de doenças ou  simplesmente são vendedores de medicamentos propagados pelos laboratórios.

            Qual era a idade média dos seres humanos antes do descobrimento da Penicilina em 1928(35) e qual a idade média dos seres humanos atualmente (77)?

            O mundo teria hoje 7 bilhões de habitantes, sem os antibióticos?

            Quantos inventos e descobertas aconteceram após a descoberta da penicilina?

Sabemos que os seres humanos somente chegam ao seu amadurecimento que o torna mais produtivo após os quarenta anos, portanto morrendo antes, pouco teriam contribuído para o mundo em que viveram.

Não podemos negar de que a história nos presenteou com grandes ícones e que tinham idéias brilhantes para suas respectivas épocas e que foram determinantes para melhorar nossos conceitos e nossas qualidades de vida. Porém o grande avanço tecnológico se deu a partir da descoberta da penicilina, onde pode acelerar a revolução industrial que vinha a passos lentos e que a partir  do século XIX,  se expandiu para outros continentes, não ficando restrita à terra natal, Inglaterra.

Portanto, a maior bactéria que está contaminando e colocando o “mundo” em risco eminente de uma epidemia mundial, é a econômica. O que está em jogo é a economia das indústrias multinacionais de medicamentos. “Eles” dependem dos “receituários” pagos por seus propagandistas que querem cobrir cotas e metas de vendas, garantindo aumentos de seus salários com prêmios e promoções. Tentam vender à opinião pública e à comunidade acadêmica mal informada, a necessidade de “controle da super-bactéria”.

Mais uma balela para “Inglês” ver. Somente engole esta pseudo verdade, aqueles que desconhecem o tema abordado.

 

Escrito por Mineiro às 22h52 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Troca carro Velho por Carro Novo...

Sugestão de projeto de lei

Este projeto de lei sugere a estimulação e a renovação da frota de veículos, substituindo aqueles com mais de vinte anos de fabricação nacional, onde as montadoras e/ou revendedoras aceita como base de troca, veículos com mais de vinte anos de fabricação. Isentando-os do pagamento do IPI.   

Art. 1º - Fica isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a um mil centímetros cúbicos, de no mínimo duas portas, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por qualquer pessoa física brasileira, que esteja em dia com suas obrigações legais, obedecendo às seguintes regras:

I - Dê na base de troca, outro veiculo com mais de 20(Vinte) anos de fabricação;

II - Que o veiculo, esteja em nome do beneficiado a pelo menos 5(cinco) anos:

III - Que o bem usado, esteja com todos os impostos devidamente pagos, junto aos órgãos competentes e em condições legais de uso, de acordo com a legislação de trânsito vigente;

IV – O veiculo a ser dado à base da troca, poderá ser de qualquer marca de fabricante e/ou fabricada no Brasil e que poderá ser creditado por qualquer montadora e ou revendedora autorizada, não podendo receber quaisquer discriminação.

Art. 2º - A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata o art. 1º somente poderá ser utilizada uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de 5(cinco) anos.

Art. 3°- O comprador beneficiado pela isenção do IPI, terá que ficar com o veiculo adquirido por 5(anos) em seu nome. Caso seja vendido e/ou transferido, antes deste prazo, terá que reembolsar a isenção atualizada, aos cofres da unidade que o isentou.

Art. 4° - A montadora e ou revendedora autorizada, dará um destino final para o veiculo recebido na base de troca, ficando expressamente proibido  retorná-lo ao trânsito.

Art. 5° - Mediante Nota Fiscal de compra/venda, documentos e a vistoria do veiculo, junto ao DETRAN, dará baixa ao veiculo recebido na base de troca, destinando-o, à fonte geradora (Montadora), para o destino final.

Parágrafo único: Com a baixa do veiculo, a unidade do DETRAN, dará a autorização para que o veiculo possa ser transportado até a fonte geradora (Montadora).

Art. 6° – A baixa do veiculo adquirido na base de troca, não acarretará nenhum ônus por parte da montadora e ou revendedora autorizada.

Art. 7º - Para os fins da isenção estabelecida no art. 1º desta lei, os adquirentes de automóveis de passageiros deverão comprovar a disponibilidade financeira ou patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido.

Art. 8° - A montadora, revendedora ou a instituição financeira, poderá financiar o saldo devedor do veiculo comprado, pelo prazo máximo de 60(sessenta) meses.

Parágrafo único. A Secretaria da Receita Federal normatizará o disposto neste artigo.

Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, .......................................................................................

Escrito por Mineiro às 18h13 [ ] [ envie esta mensagem ] []

STJ libera a venda de produtos de conveniência

Por Sérgio Mena Barreto – 03.05.10 às 12:40h

Em decisão proferida na tarde de ontem, 03 de Maio, o vice-presidente do STJ, Ministro Ari Pargendler, decidiu acatar recurso da ABRAFARMA e FEBRAFAR e manter a decisão judicial liminar concedida à entidade pelo MM Juiz da 5ª. Vara Federal de Brasília.  

O Ministro, que havia cassado a liminar duas semanas atrás, reconhece que a discussão se dá no campo da legalidade ou não das medidas da ANVISA, e mantém a liminar que permite a venda de produtos de conveniência nas farmácias e drogarias associadas em todo o País. A decisão do Ministro mantém, entretanto,  seu entendimento anterior de que os medicamentos que não precisam de receita médica têm de ficar atrás do balcão, fora do alcance do consumidor.  

A matéria ainda está em fase de Agravo Regimental no próprio STJ, mas na prática a venda dos produtos de conveniências já está liberada, independente da decisão da Corte Especial. Caso os Ministros daquele órgão mantenham a decisão do Ministro Pargendler, os produtos de conveniência continuam liberados. E na hipótese de a Corte Especial – órgão máximo do STJ – cassar a decisão do Ministro, os medicamentos também voltarão a ser liberados para venda em gôndolas. O Agravo Regimental será apreciado na sessão do dia 19 de Maio próximo.

O Ministro vice-presidente do STJ reconhece também que as leis estaduais que permitem a venda de produtos de conveniência estão em vigor, e que as farmácias não ficarão proibidas de comercializar produtos de conveniência. Já há, no Brasil, pelo menos 20 leis estaduais e municipais que regulam a questão – e todas são superiores às definições da Anvisa. Assim, ele decidiu aguardar o desfecho dos recursos judiciais em andamento. 

Conclusão dessa nova etapa: A decisão do STJ respeita a legislação vigente nos Estados, respeita o andamento do processo judicial e, principalmente, dá ao consumidor brasileiro a chance de ter uma farmácia que atenda aos anseios da população: 73% das pessoas ouvidas pelo IBOPE disseram não à proposta da Anvisa.

 
 

Escrito por Mineiro às 20h59 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Técnico em Farmácia já pode ser responsável em drogaria

Redação O Estado do Paraná(19/07/2008)

O técnico em Farmácia, após concluir o segundo grau, tem direito à inscrição no quadro de profissionais dos Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs). O entendimento unânime é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para quem tal profissional só pode ser responsável técnico unicamente em drogaria e não em farmácia.

A questão foi definida em um recurso especial do CRF-RS, no qual se buscava reverter decisão da Justiça Federal no Sul do País segundo a qual "preenchidos os requisitos legais pertinentes, é lícita a inscrição dos técnicos diplomados em curso de segundo grau nos quadros dos conselhos regionais de farmácia". O CRF gaúcho alega que os técnicos, mesmo tendo diploma registrado pelo Ministério da Educação (MEC), não têm direito à inscrição por falta de previsão legal.

O relator do caso no STJ, ministro José Delgado, destacou que esse é o primeiro caso a ser julgado no tribunal envolvendo a categoria de técnicos. Até então os processos analisados referiam-se a auxiliares de farmácia. Para o ministro, não obstante o conselho ter apresentado o inquérito referente a várias irregularidades cometidas por tais técnicos, tais aspectos não eram objeto de apreciação no recurso especial. O que se estava a discutir era saber se o técnico em farmácia, após a conclusão no segundo grau, de acordo com a legislação, sendo dono de farmácia, pode ser inscrito no conselho regional da categoria para ser técnico unicamente de drogaria, e não quando o estabelecimento inclui farmácia.

Segundo Delgado, farmácia manipula o medicamento, enquanto a drogaria tão-somente vende, consulta receita, verifica o prazo de validade dos remédios, ou seja, exerce um tipo de fiscalização responsável sob a supervisão do CRF, portando não há nada a ser corrigido na decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Sul.

Escrito por Mineiro às 21h48 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Caso Varicell...

A polícia afirma que os criminosos estão cada vez mais sofisticados, produzindo embalagens que enganam o consumidor. Veja na    reportagem como se proteger na hora de comprar medicamentos. Remédios falsificados invadiram as pequenas farmácias e drogarias. A polícia afirma que os criminosos estão cada vez mais sofisticados, produzindo embalagens que enganam o consumidor. Como se proteger na hora de comprar os medicamentos?

Existem algumas indicações, na própria caixa do medicamento, que podem deixar o consumidor mais tranquilo. Na quarta-feira (31), um laboratório farmacêutico clandestino e distribuidoras irregulares foram fechados em operações da Polícia Federal em São Paulo e no Rio Grande do Sul. Para se proteger desse perigo, o repórter Walace Lara mostra quais são as recomendações.

A polícia encontrou o medicamento em três distribuidoras, que ficam em São Paulo, Osasco e Vinhedo, interior do estado, onde também existia um laboratório de produção.
Desde 2007, o Varicell na forma farmacêutica"capsulas" foi proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Trinta mil caixas foram apreendidas. O dono da empresa e uma farmacêutica foram presos.

“O que mais nos interessa é; se este medicamento foi proibido pela Anvisa, por que está sendo colocado à venda e também divulgado amplamente em sites?”, questiona o delegado Sérgio Nórsia...

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, também, o recolhimento de todos os lotes do medicamento Varicell Cápsulas, da empresa Eversil Produtos Farmacêuticos Ind. Comércio Ltda, fabricados a partir de 12/03/2007. O produto, na forma farmacêutica “cápsulas”, teve seu registro cancelado e não pode ser comercializado.

Escrito por Mineiro às 20h40 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Farmácias podem vender artigos de conveniência(STJ)

As farmácias estão autorizadas a vender produtos que não possuem nenhuma relação com a saúde, os chamados artigos de conveniência. A decisão é do ministro Ari Pargendler, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que revogou parcialmente decisão anterior que havia determinado o cumprimento de normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre boas práticas farmacêuticas.

Permanece válida a parte da decisão que determina o cumprimento da Instrução Normativa n. 10/09, que lista os medicamentos isentos de prescrição que podem ficar ao alcance dos consumidores.

Medicamento atrás do balcão
Os medicamentos de venda sem prescrição, como analgésicos e antitérmicos, não poderão mais permanecer em área de circulação restrita aos usuários, não sendo permitida sua exposição direta ao alcance dos usuários do estabelecimento.
             A exceção vale para:

 * Medicamentos de uso dermatológico isentos de prescrição;
 * Medicamentos fitoterápicos isentos de prescrição;
 * Medicamentos Sujeitos à Notificação Simplificada:

Água Boricada, Água Oxigenada 10Vol, Água Destilada, Alcool Étilico 70º Liquido/Gel, Amônia 10%, Azul de Metileno, Benzoatos de Benzila Liquidos/Sabonetes, Benjoin, Bicarbonato de Sódio,Carbonato de Cálcio,Calicida, Enxofre 10% Cremes/Sabonetes, Éter 35%, Glicerina Liquida/Supositórios, Hidroxido de Alúminio e Magnésio, Hidróxido de Alúminio, Hipoclorito de Sódio, Hipossulfito de Sódio, Iodetos de Potássio Xaropes, Iodo 2%/5%, Limonadas Purgativas, Manteiga de Cacau,  Mel Rosado, Nitrato de Prata Bastão, Oleos de Amendoas, Oleo Mineral, Oleo de Ricino, Óxido de Zinco+Calamina, Óxido de Zinco+Vitaminas-A+D Pomadas, Óxido de Zinco+Enxofre Pasta, Parafinas Sólidas, Pasta D'agua, Pasta D'agua Mentolada, Pedra Hume, Permaganato de Potássio, Peróxido de Benzoila 2,5%, 5% e 10% Gel/Creme, Pomadas P/Hemorroidas, Rehidratantes Orais, Sal amargo,  Soluções Antimicóticas c/Iodo, Soluções Fisiológicas 0,9%,   P.V.P.I, Talcos Farmacêutico/Cosmético, Talco Mentolado, Vaselina Liquida/sólida, Vaselina Salicilada, Violeta de Genciana.
O
s medicamentos de venda sob prescrição Os estabelecimentos também deverão disponibilizar placa na área destinada aos medicamentos com o alerta:

“MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO”

Dessa forma, os medicamentos que precisam de receita médica devem permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, não sendo permitida sua exposição direta aos usuários.A restrição da venda de produtos de conveniência em farmácias consta da Instrução Normativa n. 09/09, da Anvisa. No julgamento de agravo regimental em suspensão de liminar e de sentença formulado pela Associação Brasileira de Rede de Farmácias e Drograrias (Abrafarma) e pela Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias (Febrafar), Pargendler decidiu suspender a vigência desse dispositivo.
Pargendler acatou o argumento da Febrafar de que faltava motivação para manter a restrição. O ministro reconheceu que, ao conceder o pedido de suspensão de liminar e de sentença formulado pela Anvisa contra decisões que suspenderam a eficácia das normas editadas pela agência, pretendia desestimular a automedicação. “Percebe-se aí que a motivação da decisão (...) não tem nada a ver com a Instrução Normativa nº 09/09, cujo propósito é o de restringir o comércio, em farmácias e drogarias, de produtos que não possuem qualquer relação com a saúde e que não se enquadrem no conceito de produtos correlatos”, explicou o ministro.
O vice-presidente do STJ ressaltou, ainda, que legislações estaduais permitem o comércio em farmácias de artigos de conveniência que não prejudicam a saúde. Para ele, a execução da política pública de reconhecer as farmácias e drogarias exclusivamente como unidades de saúde deve aguardar o julgamento dos recursos judiciais já em tramitação.

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania

Escrito por Mineiro às 20h59 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Lei 16322 - 18 de Dezembro de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 8122 de 18 de Dezembro de 2009

Súmula: Dispõe que é de responsabilidade das indústrias farmacêuticas, das empresas de distribuição de medicamentos e das farmácias, drogarias e drugstores, darem destinação final e adequada aos produtos que estejam com prazos de validade vencidos ou fora de condições de uso.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. É de responsabilidade das indústrias farmacêuticas, das empresas de distribuição de medicamentos e das farmácias, drogarias e drugstores darem destinação final e adequada aos produtos que estiverem sendo comercializados nestes estabelecimentos no Estado do Paraná, que estejam com seus prazos de validade vencidos ou fora de condições de uso.

§ 1º. Para efeito desta lei, considera-se farmácia o estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.

§ 2º. Para efeito desta lei, considera-se drogaria o estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.

§ 3º. Para efeito desta lei, considera-se drugstore o estabelecimento que, mediante auto-serviço ou não, comercializa diversas mercadorias, com ênfase para aquelas de primeira necessidade, dentre as quais alimentos em geral, produtos de higiene e limpeza e apetrechos domésticos, podendo funcionar em qualquer período do dia e da noite, inclusive nos domingos e feriados.

§ 4º. Para efeito desta lei, considera-se empresa de distribuição aquela que fornecer insumos e medicamentos às farmácias, drogarias e drugstores.

§ 5º. Para efeito desta lei, considera-se indústria farmacêutica o fabricante de medicamentos e insumos necessários à sua manipulação.

Art. 2º. Os medicamentos cujos prazos de validade venham a expirar em poder das farmácias e das empresas de distribuição de medicamentos serão imediatamente recolhidos pelo fornecedor direto do medicamento (distribuidor ou indústria).

Art. 3º. É assegurado às farmácias/drogarias/drugstores e distribuidoras a substituição do medicamento vencido recolhido, por parte do seu fabricante, ficando o custo a cargo único e exclusivo da indústria farmacêutica.

Parágrafo único. exclui-se do caput desse artigo os medicamentos vencidos que ultrapassarem o prazo de 60 (sessenta) dias do seu vencimento.

Art. 4º. A substituição dos medicamentos vencidos, a cargo da indústria farmacêutica, no caso das farmácias, drogarias e drugstores, ocorrerá através de seus fornecedores diretos, especialmente as distribuidoras de medicamentos, que serão responsáveis solidários pela substituição ou ressarcimento dos medicamentos vencidos.

Art. 5º. A destinação, substituição ou ressarcimento dos medicamentos vencidos é obrigatória para todos os fabricantes de medicamentos, independente do seu domicílio.

Art. 6º. A partir do dia que expirar o prazo de validade dos medicamentos, as farmácias/drogarias/drugstores e distribuídoras informarão ao seu fornecedor direto, por meio eletrônico, fax símile, carta registrada ou qualquer outro meio formalmente comprovável, a lista de medicamentos que tenham seus prazos de validade vencidos a fim de que sejam tomadas as medidas determinadas por esta lei.

§ 1º. No prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento das informações de que trata o “caput” deste artigo, os fabricantes ou as empresas de distribuição de medicamentos providenciarão o recolhimento dos produtos para a destinação legalmente aplicável a cada caso.

§ 2º. Os medicamentos serão devolvidos pelas farmácias/drogarias/drugstores ao seu fornecedor direto (distribuidor ou industria de medicamentos) mediante a emissão de nota fiscal de devolução, discriminados um a um, onde constará a relação dos medicamentos devolvidos, com protocolo de recebimento, para posterior substituição ou ressarcimento.

§ 3º. A substituição a que se refere o artigo 3º pelas indústrias farmacêuticas dos medicamentos cujos prazos de validade expirem em poder das farmácias e das empresas de distribuição dar-se-á no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação do detentor do estoque.

§ 4º. Caso o medicamento cuja devolução seja devida não seja mais fabricado, fica a indústria farmacêutica obrigada a restituir a farmácia/drogaria/drugstore ou ao distribuidor, as quantias pagas, monetariamente corrigidas.

Art. 7º. Considera-se antecipadamente vencido o medicamento cuja posologia não possa ser inteiramente efetivada no prazo de validade ainda remanescente.

Art. 8º. A inobservância dos dispositivos constantes na presente lei, sujeitará os infratores as penalidades previstas na Legislação Sanitária e Ambiental vigentes.

Art. 9º. A atividade que tenha por objetivo a destinação final dos medicamentos vencidos ou fora de condições de uso, a ser exercida no território do Estado do Paraná, deve ser submetida a prévia análise e licenciamento ambiental do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, de conformidade com as normas ambientais vigente.

Art. 10. A fiscalização da presente lei fica a cargo dos órgãos que compõem o Sistema de Vigilância Estadual e Municipal do Estado do Paraná.

Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 13.039/01.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de dezembro de 2009.

 

Roberto Requião   Governador do Estado                                Gilberto Berguio Martin    Secretário de Estado da Saúde

Rafael Iatauro      Chefe da Casa Civil                                     Nelson Justus                 Deputado Estadual

A maior  dificuldade que esta lei encontrará é a de não ter efeitos além de suas fronteiras, portanto, enquanto não houver uma lei federal que trate do assunto em todo território nacional... Esta lei estadual só será operacionalizada atráves dos distribuidores que trabalharem com medicamntos fabricados dentro do próprio estado... Caso contrário, se os distribuidores forem obrigados a recolherem os medicamentos fabricados em outros estados e se os mesmos recusarem a devolução e/ou o ressarcimento dos medicamentos vencidos ou dos valores corrigidos, os distribuidores do paraná ficariam com os prejuizos. Haverá muitos mandados de segurança e liminares, pode ter certeza...  Mineiro...

Escrito por Mineiro às 20h10 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Farmácias e Drogarias, Comércio Marginalizado...

Desde que foi criada a lei 5.991 de 17 de dezembro de 1.973, dia em que o então Presidente da República Emilio G. Médici, assinou-a, as Farmácias e Drogarias Brasileiras passaram a comercializarem medicamentos de forma marginal. De um lado a desinformação daqueles que trabalham junto ao comércio varejista de produtos farmacêuticos e de outro lado, os vários orgãos, que deferiam fiscalizar e disciplinar o segmento. Não o fizeram e não o fazem de forma competente. Isto é tão verdade que, hoje podemos ver o caos instalado junto ao comércio farmacêutico.  Não existe direito adiquirido, dentro da ilegalidade. Existem várias anomalias dentro da lei 5.991/73, porém não podemos ignorá-la, a pretesto de que o comprimento, levará ao desemprego, e  muito menos de que existe uma tendência mundial de incluir facilidades aos consumidores. Se achamos que a lei é hoje insuficiente para atender as necessidades do comércio varejista farmacêutico e da população como um todo. Que então, unamos-nos em prol de uma reforma ou de uma outra lei que venha pleitear essas novas tendências e consequentimente as necessidades do comércio farmacêutico e da população. O que não podemos é viver mais 36 anos sendo marginalizado e ou trabalhando com LIMINARES e ou MANDADOS DE SEGURANÇAS. É possível mudarmos a lei, de forma consciente e racional, porém esta mudança, terá de vir de quem PAGA a CONTA, já que nos últimos 25 anos, "Gravatinhas e Burocratas", tentaram mudá-la, só que as duas últimas propostas de mudanças, eram para piorá-la, e para vir uma pior, fica a que está(5.991/73). As duas propostas de mudanças foram:1ª) Projeto de lei da Senadora Marluce Pinto; 2ª) Projeto Subistitutivo do Deputado Ivam Valente. O comércio farmacêutico pretende trabalhar protegidos por LIMINARES, até quando...? Essas LIMINARES, têem prazos de validade e um dia serão caçadas, de forma direta ou indireta.  "Eles", que não entendem do comércio farmacêutico, tomam decições, e quem trabalha no segmento têem que respeitá-las. "Eles", diminuiram a margem dos medicamentos, aumentaram as taxas e a carga tributária, e não perguntaram para nenhum proprietário , se  isto  poderia ser feito. O comércio de medicamentos no Brasil, hoje representa a ÚNICA atividade comercial privada, que existe uma  TABELA DE  PREÇOS, tendo o preço de fabrica e o preço máximo ao consumidor, tabelados. Isto acontece, porque aqueles que realmente representam o comércio farmacêutico, preferem ficarem lustrando o BALCÃO com a barriga, em vez de participar de reuniões, que venham benificiá-los. A resolução 44, sozinha, não tem respaldo jurídico se não tivesse o amparo da lei 5.991/73 e principalmente da definição da palavra CORRELATO: a substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado nos conceitos anteriores, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários; Porém, a resolução 44 da Anvisa, não está sendo honesta, ao interpretar a palavra acima citada, CORRELATO, já que está cega às algumas palavras que define-a(ou de ambientes, óticos, odontológicos e veterinários). Esta forma milpe de entender o comércio farmacêutico, pode causar prejuizos, e que quem se sentir prejudicado, pode entrar com Madados de de Segurança ou Liminares.

Escrito por Mineiro às 18h19 [ ] [ envie esta mensagem ] []

O Brasil e o Crescimento...

Os governos teêm tentado fazer com que o Brasil tenha um crescimento continuo por um longo périodo. Só que este crescimento não ultrapassa os indices de 4 ou 5 por cento. Porque...? Respondo... Porque os governos não construiram nenhuma grande obra nos últimos 30 anos. Nossa malha rodoviária está sucatiada, nossas ferrovias está andando prá trás, nossos portos não atracam os navios de grande porte, poucos aeroportos teem condições de receber os aviões cargueiros e os de grande lotação de passageiros. Nos últimos anos, estamos somente fazendo operações tapa buracos, fazendo remendos, quebra galhos...  A verdade é que as tecnologias evoluiram e  enquanto pagávamos os juros da dívida externa, o resto do mundo aproveitou para acompanhar estas evoluções. Portanto, não crescemos mais, primeiro porque não temos as infra-estruturas necessárias para abraçar este crescimento e em segundo lugar é porque não temos mão de obra qualificada, pois nossa educação ficou anos paralizada e continua a passos de tartarugas. As empresas querem crescer, porém enquanto não resolverem estes dois gargalos, nosso crescimento ficará atolado nas estradas, ferrovias, portos, aeroportos e sem ter pessoal capacitado para tirá-los destes atoleiros...

Escrito por Mineiro às 20h55 [ ] [ envie esta mensagem ] []

O Último Discurso-“O Grande Ditador”

Sinto muito, mas não pretendo ser um imperador. Não é esse o meu ofício. Não pretendo governar ou conquistar quem quer que seja. Gostaria de ajudar – se possível – judeus, o gentio... negros... brancos.

     Todos nós desejamos ajudar uns aos outros. Os seres humanos somos assim. Desejamos viver para a felicidade do próximo – não para o seu infortúnio. Por que havemos de odiar e desprezar uns aos outros? Neste mundo há espaço para todos. A terra, que é boa e rica, pode prover a todas as nossas necessidades.

       O caminho da vida pode ser o da liberdade e da beleza, porém nos extraviamos.  A cobiça envenenou a alma dos homens... levantou no mundo as muralhas do ódio... e tem-nos feito marchar a passo de ganso para a miséria e os morticínios. Criamos a época da velocidade, mas nos sentimos enclausurados dentro dela. A máquina, que produz abundância, tem-nos deixado em penúria. Nossos conhecimentos fizeram-nos céticos; nossa inteligência, empedernidos e cruéis. Pensamos em demasia e sentimos bem pouco. Mais do que de máquinas, precisamos de humanidade. Mais do que de inteligência, precisamos de afeição e doçura. Sem essas virtudes, a vida será de violência e tudo será perdido.

            A aviação e o rádio aproximaram-nos muito mais. A própria natureza dessas coisas é um apelo eloqüente à bondade do homem... um apelo à fraternidade universal... à união de todos nós. Neste mesmo instante a minha voz chega a milhares de pessoas pelo mundo afora... milhões de desesperados, homens, mulheres, criancinhas... vítimas de um sistema que tortura seres humanos e encarcera inocentes. Aos que me podem ouvir eu digo: “Não desespereis! A desgraça que tem caído sobre nós não é mais do que o produto da cobiça em agonia... da amargura de homens que temem o avanço do progresso humano. Os homens que odeiam desaparecerão, os ditadores sucumbem e o poder que do povo arrebataram há de retornar ao povo. E assim, enquanto morrem homens, a liberdade nunca perecerá.

            Soldados! Não vos entregueis a esses brutais... que vos desprezam... que vos escravizam... que arregimentam as vossas vidas... que ditam os vossos atos, as vossas idéias e os vossos sentimentos! Que vos fazem marchar no mesmo passo, que vos submetem a uma alimentação regrada, que vos tratam como gado humano e que vos utilizam como bucha de canhão! Não sois máquina! Homens é que sois! E com o amor da humanidade em vossas almas! Não odieis! Só odeiam os que não se fazem amar... os que não se fazem amar e os inumanos!

            Soldados! Não batalheis pela escravidão! Lutais pela liberdade! No décimo sétimo capítulo de São Lucas está escrito que "O Reino de Deus está dentro do Homem" – não de um só homem ou grupo de homens, mas dos homens todos! Está em vós! Vós, o povo, tendes o poder – o poder de criar máquinas. O poder de criar felicidade! Vós, o povo, tendes o poder de tornar esta vida livre e bela... de faze-la uma aventura maravilhosa. Portanto – em nome da democracia – usemos desse poder, unamo-nos todos nós. Lutemos por um mundo novo... um mundo bom que a todos assegure o ensejo de trabalho, que dê futuro à mocidade e segurança à velhice.

            É pela promessa de tais coisas que desalmados têm subido ao poder. Mas, só mistificam! Não cumprem o que prometem. Jamais o cumprirão! Os ditadores liberam-se, porém escravizam o povo. Lutemos agora para libertar o mundo, abater as fronteiras nacionais, dar fim à ganância, ao ódio e à prepotência. Lutemos por um mundo de razão, um mundo em que a ciência e o progresso conduzam à ventura de todos nós. Soldados, em nome da democracia, unamo-nos!

            Hannah, estás me ouvindo? Onde te encontres, levanta os olhos! Vês, Hannah? O sol vai rompendo as nuvens que se dispersam! Estamos saindo da treva para a luz! Vamos entrando num mundo novo – um mundo melhor, em que os homens estarão acima da cobiça, do ódio e da brutalidade. Ergue os olhos, Hannah! A alma do homem ganhou asas e afinal começa a voar. Voa para o arco-íris, para a luz da esperança. Ergue os olhos, Hannah! Ergue os olhos!  Charles Chaplin - O Último Discurso(15/10/1940)

Escrito por Mineiro às 19h52 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Distribuição de Renda

Nossa constituição garante que tenhamos "SAÚDE, EDUCAÇÃO e SEGURANÇA", porém quando preferimos pagar por esses serviços, e muitas vezes sem poder, acontece a Distribuição de Renda ao contrário. Pois por comodismo, preferem não reivindicar nossos direitos... Fazendo com que aquela população que menos tem, acaba pagando de novo e transferindo para aquela população que mais tem... Fazendo com que neste quadro esteja o retrato de que os pobres ficam cada vez mais pobres e os ricos ficam cada vez mais ricos... É a Pirâmide Social sendo colocada de cabeça para baixo... Não é possivel conviver com esta maneira de fazer pólitica de forma clientelista e assistencialista, dando bolsa familia, vale leite, vale transporte, vale gás, vale cesta básica, seguro desemprego, bolsa escola... Não será desta forma que iremos resolver nossos problemas de dessigualdades sociais... A população Brasileira necessita de maturidade e perder a vergonha e exigir seus direitos minimos e básicos, garantidos em nossa constituição de 1988, caso contrário este quadro será e continuará sendo o retrato da dessigualdade social... Não temos que pagar de novo para que tenhamos serviços de qualidade nas áreas de Saúde, Educação e Segurança... Uma maneira correta de distribuir rendas, seria através da valorização dos professores, policiais e sevidores da saúde pública, oferecendo salários e condições dignas de trabalho... Temos o direito e o dever de exigir dos vários poderes públicos municipais, estaduais e federal... Enquanto ficarmos de braços cruzados "Elles", irão gastar o dinheiro de nossos IMPOSTOS, como queiram... Distribuindo passagem às suas namoradas, indo à Disney ou gastando com as chamadas verbas de gabinetes... e ... Enviando doláres aos paraisos fiscais, ganhos pagos, por comissões de empreiteiras ... Ficarmos deitados em berços emplêndidos, não iremos resolver nossos problemas... O conceito de ECONOMIA, não está no quanto ganhamos, mas em o quanto gastamos... Assim como o conceito de LIMPEZA e ORGANIZAÇÃO, não está em manter alguém sempre limpando  e organizando, mas em não sujar e em manter tudo organizado... Isto depende de cada um de nós... Podemos sermos a mudança que queremos ver no mundo... Podemos e devemos sermos e fazermos a diferença...

 

Escrito por Mineiro às 20h06 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Pedágio é Roubo...

Considerando que já pagamos vários impostos para construirem estradas e mantê-las em bom estado de uso, como: O IPVA que teve sua origem, substituindo a Taxa Rodoviária Única(TRU) e até hoje sob a  competência  dos Estados e do Distrito Federal; Foi criado também o selo pedágio que tinhamos que comprar e colar no para-brisas dos carros; Depois os compulsórios na compra de combústiveis e veiculos novos; O imposto já incluso na compra de combustíveis(Cide=Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), tendo entre outras atribuições, promover o financiamento de programas de infra-estrutura de transportes e que pagamos todos os dias, quando abastecemos... Tudo isto para termos estradas trafegáveis e sem Pedágios... Porém, deixaram nossas estradas  cheias de buracos e usam o argumento de que teriam que  terceirizá-las, para que a iniciativa privada pudessem recuperá-las  e em troca as concessionárias poderiam cobrar dos usuários, O Pedágio... Temos e somos Obrigados a pagar de novo, por um serviço que já pagamos  várias vezes e continuamos a pagar todos os dias... Portanto, qualquer valor que se cobram pelos pedágios.... É ROUBO... Não importa se pagamos R$1,00 ou R$10,00... PEDÁGIO É ROUBO... Nos enganaram e vivem nos enganando o tempo todo... E este roubo, não pode ser atribuido às concessionárias, mas ao poder público que venderam, algo que é do POVO... Isto poderia atribuir o crime de apropriação em débito, ou apropriação de bem público...  Estamos em estado de ipnose e não fazemos NADA... Recorrer a quem...? O voto seria uma boa arma, o pior é que, os resultados são demorados e incertos... Sabendo que os politicos saem  no meio do povo, são parte deste povo, eles são parte de nós... O que podemos esperar de nós... ?

Escrito por Mineiro às 19h59 [ ] [ envie esta mensagem ] []

BR-101, no Paraná, Já...

"Se não Houver Frutos; Valeu a Beleza das Flores; Se não Houver Flores; Valeu a Sombra das Folhas; Se não Houver Folhas; Valeu a Intenção da Semente."(Henfil)

Assim como a BR-116, a BR-101 saem juntas de Fartaleza(CE), se encontrando em Chui(RS), sendo que a primeira vindo pelo interior leste do Brasil e a segunda, contornando o litoral brasileiro. Porém quando seu traçado chega na divisa de São Paulo e Paraná, a BR-101 é interrompida e desviada para BR-116, próximo a Registro(SP), onde veem até Curitiba e depois segue rumo a Joinville(SC) pela BR-376. Tudo isto, para atender as vaidades e os interresses  econômicos  e politicos da região do litoral do Paraná. Levar desenvolvimento e riquezas para o caiçara do Paraná, trará prejúijos à alguns grupos econômicos e políticos,  para isto defendem com unhas e dentes o atraso e a pobreza da região e de seu povo. Embasados em discursos ecológicos e conservacionistas, fazem com que o caiçara do litoral do Paraná vivam de O2(Oxigênio), porém com as barrigas e os bolsos vazios. A BR-101 que veria da região sul de São Paulo, contornando Guaraqueçaba, passando por Antonina, Paranaguá e indo até Matinhos, onde atravessaria por "ponte" até Guaratuba, chegando até Garuva e Joinville em Santa Catarina. Mais esta passagem da BR-101  pelo Paraná existe apenas em sonhos. Todos os Estados brasileiros, desfrutam dos benéficios e das riquezas que esta integração traz por onde passa, o Paraná se dá ao luxo de desprezar. A BR-101 no Paraná, daria vida e sustentabilidade do comércio e ao turismo,  durante o ano todo e não somente como vivem hoje, dependendo de uma curta temporada, que vai do Natal até o Carnaval e o resto do ano, vivem de econômias e misérias. É possivel e viável economicamente, levar a BR-101 ao litoral paranaense, para isto será preciso de uma mobilização de moradores, do comércio e da classe política, caso contrário o litoral do Paraná estará fadado a ser e estar eternamente isolado do desenvolvimento e do crescimento do resto do País. Para alguns políticos e empresários este atraso é um bom negócio.

Escrito por Mineiro às 11h45 [ ] [ envie esta mensagem ] []

O Segredo...

Muitos já tiveram o privilégio de desvendar O Segredo. Mas de que segredo as pessoas tanto falam? Segredo da vida, segredo do saber viver, segredo de ver o que a maioria não consegue enxergar... 90% de tudo que acontece com você, depende única e exclusivamente de você. As pessoas que conhecemos, convivemos, as festas que frequentamos, o que fazemos no trabalho, o carro que temos, a casa onde morramos, o bairro, a cidade e até a cama onde dormimos...Tudo isto, foram opções que fazemos durante nossas vidas...São caminhos que escolhemos para percorrermos... Se tem espinhos ou flores, foram nossas escolhas... Se a estrada é longa ou curta, ou se é terra ou asfalto... Portanto tudo que você quiser, você pode conseguir, tudo que você sonhar poderá virar realidade. Somos capazes de desenvolvemos doenças em nós mesmos, da mesma forma, somos capazes de curá-las. O efeito esperado de um medicamento é  quase sempre o efeito obtido. Isto explica o poder dos placebos. O poder vêem de dentro e não de fora, como muitos crêem. O poder de um milagre, não vêem de um santo ou qualquer outra crença. O poder está e sempre esteve dentro de cada um de nós, é só acreditarmos na força que este poder tem e depositarmos toda energia em nosso benéficio. A força que o Positivo tem é a mesma do Negativo... Eu quero, eu posso... Querer é Poder, sempre. O conselho daqueles já desvendaram O Segredo é sempre o mesmo... O sucesso é uma mistura de 10% de inspiração e 90% de transpiração... É muito bom e é necessário sonhar, só que devemos sonhar sempre acordados, porque quem sonha dormindo não vai a lugar algum... Os sonhos são nossos combustíveis... É aquele que nos move todos os dias ao trabalho e à escola... O dia em que pararmos de sonharmos, estaremos mortos, mesmo que nossos corpos insistam em ficarem de pé...

Escrito por Mineiro às 21h38 [ ] [ envie esta mensagem ] []